O que é Comunicação Visual e a importância da certificação NR35 para as empresas

Comunicação Visual é um conjunto de elementos visuais que é usado para se comunicar, pois o uso de imagens em grande parte das vezes é mais eficiente que o uso da escrita, quando se tem o objetivo de passar uma informação.

Toda essa forma de comunicação engloba elementos visuais como; Imagens, gráficos, desenhos, vídeos, signos, entre outros.

A comunicação visual é um termo mais antigo, que sucedia as expressão mais novas como Design visual ou programação visual.

comunicação visual faz uso da linguagem visual, que é basicamente receber uma mensagem por meio exclusivo da visão, esse conceito também explora a ideia de que um texto acompanhando essa mensagem visual tem um poder maior de informar e persuadir uma pessoa.

Então o que é a comunicação visual afinal de contas?

É o elemento chave que você precisa para a fachada da sua loja, para sua frota de carro, suas feiras e eventos, afim de persuadir seu público alvo e atrair novos clientes.

comunicação visual é tão antiga que podemos encontra-la através das pinturas rupestres nas cavernas feitas pelos homens primitivos.

Isso mostra que a comunicação através de signos visuais como desenhos eram as formas usadas para se comunicar, formas que vieram antes mesmo da escrita e da comunicação verbal, mostrando assim a importância da comunicação visual.

QUAL É A IMPORTÂNCIA EM CONTRATAR UMA EMPRESA COM CERTIFICAÇÃO NR35


Após entender a importância da comunicação visual para o seu negócio e optar por inclui-la na sua empresa, você irá precisar contratar uma outra empresa especializada em comunicação visual para poder fazer a fachada da sua loja, ou sua frota de veículos ou qualquer que seja o elemento visual que você queira comunicar.

Entretanto não é qualquer empresa que pode instalar uma fachada dependendo da altura.

Existe uma lei que apenas pessoas certificadas pelo NR35 (apto a trabalhar em altura), submetidas ao exame ASO (exames médicos) e asseguradas contra acidentes podem fazer essas instalações e contratar uma empresa especializada que possuem esse tipo de funcionário certificado, avaliado e segurado é essencial na hora de contratar o serviço, pois caso a empresa não tenha esse funcionário preparado e aconteça algum acidente, a responsabilidade também recai sobre a empresa contratante arcando com os danos sofridos pelo funcionário.

Há casos que podem gerar desde indenizações até estabilidade de contribuições salariais pelo resto da vida do funcionário

A norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução afim de manter a saúde do profissional que desempenhará esse serviço.

Com isso todo profissional que queira trabalhar em altura deverá ser certificado apto a realizar essa tarefa, e o descumprimento dessa norma caso haja problemas pode penalizar ambas empresas envolvidas (contratada e contratante). Código Civil, art. 927 .Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

O descumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa prestadora

de serviços implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, sendo

que a terceirização ilícita gera a vinculação direta ao tomador de serviços, com

responsabilidade solidária da empresa prestadora (art. 942 do CCB).

Ao contratante

Resta contratar empresas que estão aptas de acordo com as normas de Segurança do Trabalho, a fim de fugir de todas penalidades apresentadas acima.

Devido a isso se você está à procura de uma empresa qualificada, certificada e competente para fazer a comunicação visual do seu negócio conheça a Prospecto Comunicação desde de 2001 no mercado inovando e fazendo Comunicação Visual.

Algumas fontes e matérias:

Invert

Recurso Ordinario

Quem Contrata Empreiteira Responsável Segurança

Trabalhador Acionar Empregadora Terceirizada